O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), realizou na tarde desta segunda-feira (7), a 6ª Sessão Ordinária, que teve como sétima pauta, o julgamento do vereador de São Mateus do Sul, Valter Przywitowski (PROS).
A sessão foi remarcada no dia 21 de fevereiro, após o Desembargador Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral ter pedido vistas do processo.
Às 16h00 desta segunda (7), iniciou o julgamento de Valter que empatou em três votos que mantiveram a sentença proferida pelo juiz eleitoral de São Mateus do Sul, André Olivério Padilha, e três votos de divergência após a fala do Des. Rodrigo Otavio.
“O ilícito eleitoral deve ser provado de forma segura e contundente, o que não se verifica pela simples ausência da cláusula de exclusividade no contrato de cessão, que se quer é exigida pela legislação. Do mesmo modo, os depoimentos prestados em juízo pelos cabos eleitorais do prestador, não demostram de modo inequívoco que houve a utilização do veículo por alguns deles como afirma o Ministério Público Eleitoral na petição inicial”, disse Des. Rodrigo em sua fala.
A relatora do processo é a Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que também se manifestou sobre o caso e apresentou seu ponto de vista sobre o valor usado pelo candidato no abastecimento de veículos e a distância percorrida durante o período de campanha eleitoral.
“O abastecimento do veículo veiculado ao CPF do candidato mostrou um abastecimento bastante elevado de combustível na soma de R$ 3.700,00 e que realmente houve a impossibilidade de percorrer com os veículos declarados toda a quilometragem média que seria razoável de esperar”, disse.
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Com o empate o presidente do TRE-PR, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, pediu vistas e desempatará a votação na próxima sessão, marcada para o dia 14 de março de 2022 e decidirá se Valter Przywitowski permanecerá ou não no cargo de vereador de São Mateus do Sul.
Relembre o caso
O juiz eleitoral de São Mateus do Sul julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que refere-se a eventual prática de arrecadação ilícita de recursos e omissão na declaração de gastos com combustíveis durante a campanha eleitoral. Na sentença o juiz determina a cassação do diploma concedido e a perda do cargo de vereador assumido.