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Segunda parcela do IPVA 2023 dos veículos com finais de placas 5 e 6 vence nesta quarta (22)

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Guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda. É possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes. Também pode ser pago via PIX. Foto: PORTAL RDX.

Os contribuintes com veículos de placas com finais 5 e 6 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA até esta quarta-feira (22). A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas (sem desconto) ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

Neste ano, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento (total ou parcial) de 2,59 milhões de contribuintes. Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano R$ 2,2 bilhões. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.

Confira o calendário de vencimento do IPVA – 2023:

1 e 2 –  19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05  

3 e 4 –  20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05  

5 e 6 –  23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05  

7 e 8 –  24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05  

9 e 0 –  25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Com informações AEN

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