Moradores procuraram a RDX para denunciar o descarte irregular de lixo em diversas comunidades de São Mateus do Sul, uma prática abusiva e que é considerado crime ambiental, que além de prejudicar a saúde pública, contribui para prejudicar a natureza.
O crime ambiental de poluição do art. 54, § 2º, inciso V, da Lei n. 9.605/98, independe da ocorrência de dano para a sua configuração, não se exigindo a realização de prova pericial para atestar o dano ao meio ambiente ou à saúde humana.
A equipe de reportagem da RDX esteve nos últimos dias fazendo um levantamento de locais em que os entulhos estavam sendo despejados, e conferiu de perto que em muitos pontos havia inclusive um sofá jogado em um matagal.
Essa situação (na imagem abaixo) é na região da Colônia Taquaral, na rua que dá acesso ao Parque Municipal de Exposições, próximo à PR-151. No local, foi encontrado um sofá abandonado, juntamente com sacolas de lixo em meio à mata.
Em outro ponto, às margens da BR-476 na região entre a Fartura do Potinga e Pontilhão, o lixo foi deixado próximo a um ponto de ônibus.
Outro local em que foi encontrado lixo foi às margens da estrada rural que liga a Vila Palmeirinha às localidades de Tesoura e Cambará. Por lá, entulhos amontoados foram encontrados em diversos pontos.
O que diz a Secretaria de Meio Ambiente
A RDX entrou em contato com a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, que se manifestou por meio de nota.
A Prefeitura Municipal mantém a coleta regular de resíduos domésticos em todo o município, sendo que na área urbana, a coleta acontece 3 vezes por semana em todos os bairros e diariamente no centro.
Todo resíduo do tipo comum, ou seja o que não pode ser reciclável, restos de comida, resíduos sanitários de banheiro, entre outros, é 1 vez por semana na área urbana e 1 vez por mês nas localidades do interior.
O resíduo reciclável, ou seja, papel e papelão, vidro, plástico, metais, esse resíduo é destinado a COSAMAR para a triagem e posterior envio a empresas recicladoras.
É importante que a população disponha seu resíduo dentro de sacos plásticos e em volume adequado para a coleta manual, além de disponibilizar na data correta seu resíduo para que este seja coletado pela equipe municipal, conforme cronograma disponível no site do município.