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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Moradores da área rural questionam cobrança em iluminação pública

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(Foto: Cláudia Burdzinski/RDX FM)

Há algumas semanas a equipe RDX recebeu questionamentos de moradores em relação à taxa de iluminação pública que vêm sendo cobrada nas áreas rurais do município. Nos locais não há postes em frente às residências, e em alguns casos, a iluminação encontra-se apenas em frente de capelas religiosas.

Os moradores destacaram que gostariam de melhores esclarecimentos sobre o serviço feito com os valores arrecadados e se há alguma lei que embase a cobrança.

Entramos em contato com a Secretária Municipal de Finanças, Mirna Bley Bonato, que informou que a os valores cobrados não são taxas, mas sim uma contribuição, denominada Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). “Antigamente era denominada como taxa, porém por se tratar de um serviço global no qual não se pode identificar quem está se beneficiando com o serviço, deixou de ser taxa e passou a ser uma contribuição”, explica.

Em São Mateus do Sul, essa contribuição está prevista no Código Tributário Municipal – Lei Complementar n. 08/2004 no art. 232 e seguintes:

Art. 232. Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, e destina-se a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de iluminação pública do Município.

Parágrafo único – Entende-se por iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos.

Art. 233. A Contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do Município  de São Mateus do Sul.

Mirna destaca que o sujeito passivo da contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não. “Os imóveis edificados pagam a contribuição através da fatura de energia elétrica e os não edificados junto com o carne do IPTU”, destaca.

São isentos do pagamento da Cosip, os consumidores de energia elétrica da classe residencial com consumo até 50 kWh no mês.

A utilização da contribuição

A Secretária esclarece que os valores arrecadados com a contribuição são destinados para pagar o custo da iluminação pública e também custos de manutenção, troca de lâmpadas e extensão de rede.

Mensalmente é feito um encontro de contas com a Copel e se o valor pago pelos contribuintes for maior do que o custo da iluminação, essa sobra de recursos será usada na melhoria dos serviços de iluminação. Se o valor pago for menor a prefeitura tem que custear a diferença. “Na maioria dos meses o resultado é negativo porque o valor cobrado pela Copel pela Iluminação Pública leva em consideração outros fatores, segundo a cor da bandeira – bandeira verde custo menor, bandeira vermelha custo maior e a prefeitura tem um valor fixo anual conforme tabela do Código Tributário”, diz.

Por fim Mirna destaca que todos são beneficiados com a iluminação pública. “Quem vem à noite numa farmácia, no ambulatório, num restaurante, lanchonete ou um passeio usufrui dos serviços de iluminação pública.”

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista RDX FM - Portal RDX

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