Pela internet é possível emitir e validar CERTIDÕES de:
1. Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação;
De 07 de maio a 02 de novembro, o eleitor que não conseguir obter Certidão de Quitação Eleitoral pela internet ou que necessite do alistamento eleitoral, poderá solicitar a sua zona eleitoral uma certidão circunstanciada. O pedido deve ser enviado para o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.
2. Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
3. Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
4. Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
5. Composição partidária: atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.
E-TÍTULO
O aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Ele possibilita ao eleitor a obtenção de informações sobre sua situação cadastral, bem como sobre a zona, local e seção eleitoral em que vota, além de possibilitar a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.
PAGAMENTO DE MULTAS
Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.
O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.
Porém, em caso de urgência na regularização, o eleitor poderá efetuar o encaminhamento da guia e do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas.
Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Além de todos os serviços acima mencionados, pela internet, é possível a obtenção de informação sobre:
OUTROS ATENDIMENTOS
Havendo outras dúvidas, poderá ser contatado o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.
Acompanhe
Texto Corregedoria Regional Eleitoral (CRE)