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Caminhões e postes – de quem é a culpa em caso de acidente?

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Caminhão enroscou em fios de poste na Rua Dona Estefânia na manhã deste domingo (25), gerando vários questionamentos. A RDX entrou em contato com a Copel e com Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, para abordar o assunto. Foto: Edinei Cruz/PORTAL RDX.

Na manhã deste domingo (25), um caminhão que transportava um módulo de extração de óleo de soja enroscou nos fios de poste na Rua Dona Estefânia. O motorista disse que seguia ao estado do Tocantins com o equipamento, medindo aproximadamente 5,50 de altura. Por conta disso, um poste acabou caindo e atingindo um Fiat/Palio de um pet shop. No entanto, ninguém ficou ferido.

Logo após a publicação da reportagem muitos questionamentos surgiram sobre o assunto, sobre de quem seria a culpa. A reportagem do Portal RDX entrou em contato com a Copel e com o Blog do Caminhoneiro, para abordar o assunto.

BLOG DO CAMINHONEIRO – Notícia recorrente: Quase todo dia, em algum lugar do Brasil, um caminhão enrosca na rede aérea presa em um poste. O resultado é quase sempre o mesmo, casas sem energia elétrica, sem telefone, postes no chão e outros danos.

Mas o caminhão é culpado por isso?

A resposta é: depende. A rede elétrica e de outras fiações presas a postes tem três níveis de altura mínima. São obrigatórios 5 metros sobre ruas e avenidas, 4,5 metros em locais de tráfego de veículos pequenos, restrito à caminhões, e 6 metros em vias rurais, onde haja tráfego de máquinas agrícolas.

Essas alturas devem ser medidas da parte mais baixa da rede, normalmente no ponto médio entre dois postes, já que os fios fazem uma curva para baixo devido ao próprio peso.

A altura máxima permitida para as carrocerias dos caminhões e suas cargas é de 4,40 metros. Ou seja, mesmo na rede mais baixa, o caminhão deveria passar sem problemas. Acima dessa altura, os caminhões precisam de um Autorização Especial de Tráfego, ou AET, e por isso não podem rodar em muitos locais.

O que acontece é que muitos postes de energia tem sido usados por empresas de telefonia e de internet para colocação de redes telefônica e de fibra ótica. E em muitos locais as alturas regulamentadas não são respeitadas.

Quando um caminhão passa por baixo de uma rede dessas, com altura da carga dentro da lei, o caminhoneiro tem certeza que o caminhão vai passar sem problemas. Porém, se a rede está fora do padrão, o caminhão acaba enroscando, e dependendo da quantidade de cabos, pode até derrubar postes. Nesse caso a culpa é exclusivamente da empresa responsável pela rede aérea.

Caso o caminhão esteja em um local que não permite tráfego desses veículos, ou com carga acima da altura permitida, a culpa recaí sobre o motorista e a empresa, que deverá arcar com os custos da recuperação da rede.

O melhor mesmo é estar atento e com a carga dentro dos limites impostos pelo Contran. Só assim é possível ter uma viagem segura e sem acidente.

Texto de Rafael Brusque/Blog do Caminhoneiro

O que diz a Copel?

A reportagem do Portal RDX procurou a Companhia Paranaense de Energia – Copel, questionando sobre a altura máxima permitida para cabos de energia elétrica, internet e telecomunicações em ruas, avenidas, estradas rurais e rodovias.

Segundo a estatal, a altura máxima permitida em ruas e avenidas para cabos de energia elétrica em ruas e avenidas, como é o caso da Rua Dona Estefânia, é de 5,50 metros. Para cabos de internet e telecomunicações, a altura máxima permitida nesse tipo de via é de 5 metros.

Leia na íntegra o comunicado enviado pela Copel ao Portal RDX.

Através da NTC 841001, e normas Brasileiras vigentes, fica estabelecido as distâncias verticais mínimas de segurança, entre cabos energizados e o solo/espelho d`água, nas áreas de concessão da Copel da seguinte maneira: – Rede de média tensão (13800 e 34500 Volts): 6,00m para locais acessíveis apenas a pedestres e máquinas agrícolas; 7,00 m para ruas e avenidas; 8,00m para travessia de águas não navegáveis; 14,00m para travessias do Rio Iguaçu. – Rede de baixa tensão (127/220 Volts); 4,00m para locais acessíveis apenas a pedestres; 4,50m entrada de prédios e uso restrito a veículos; 5,50m ruas e avenidas.

A NBR15214 versa sobre as distâncias de segurança de cabos de telecomunicação e internet. 3,00m para vias de uso exclusivo de pedestres; 4,50m entrada de prédios, estradas particulares na área rural e uso restrito de veículos; 5,00m ruas e avenidas; 6,00m locais acessíveis de máquinas agrícolas. Os cabos de telefonia/internet devem ficar afastados das redes de energia elétrica no mínimo 60cm das redes de 127/220V; 150cm das redes de 13800V; 180cm das redes de 34500V

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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