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Liminar suspende pagamento de diária na cidade onde deputado tem residência fixa

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(Foto: Alep)

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, determinou que a Assembleia Legislativa suspenda a regra que permite que os deputados estaduais recebam diárias mesmo quando estiverem em atividade parlamentar na cidade onde possuem residência fixa. Também determina que a Assembleia desconte da diária paga aos servidores o valor correspondente à alimentação, já que os efetivos e comissionados da Casa recebem um auxílio-alimentação desde 2011.

As decisões atendem parcialmente a um pedido do deputado estadual Homero Marchese (Pros), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por ele em fevereiro.

Na ADI, o político contesta pontos de recentes mudanças feitas pela Assembleia nas regras sobre a verba de ressarcimento, aquela quantia mensal (até R$ 31.679,80) que cada um dos 54 deputados estaduais pode usar para compensação de gastos com seus mandatos – de combustível e alimentação até passagem aérea e aluguel de escritório. Marchese mira a Resolução 15/2019 e o Ato da Mesa Executiva 2821/2019, publicados recentemente pelo comando da Assembleia, cujo presidente é Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário é Luiz Claudio Romanelli (PSB).

De acordo com o desembargador, em seu despacho assinado na segunda-feira (11), não há justificativa para ressarcimento de despesas de hospedagem, alimentação e transporte interno “em razão de deslocamentos para a cidade em que o beneficiário mantém residência fixa, de natureza habitual e permanente, tendo em vista o seu dever de custear as próprias despesas na localidade em que vive”. Segundo ele, isso viola os princípios constitucionais da “motivação, razoabilidade e moralidade”.

Em relação ao ressarcimento de gastos com alimentação dos servidores, o desembargador argumenta que efetivos e comissionados da Casa já recebem um auxílio-alimentação, hoje no valor de R$ 996,29. Assim, ele determina que o valor da diária dos servidores correspondente à alimentação seja retirado, “sob pena de se conceder dupla indenização pelo mesmo evento, o que configuraria enriquecimento ilícito e ofensa à moralidade administrativa”.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Assembleia Legislativa respondeu através de uma nota: “Respeitamos a decisão e quando intimados vamos estudar os recursos cabíveis, pois temos convicção da constitucionalidade da norma contestada”.

Com reportagem Catarina Scortecci/Gazeta do Povo

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