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URGENTE: São Mateus do Sul decreta situação de emergência nas áreas do município afetadas por inundação

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Decreto foi publicado na tarde deste sábado (14). Foto: Willian Kuchinski.

Atualizada: o decreto anterior, número 909, foi atualizado, antes situação de emergência nas áreas do município afetadas por alagamentos, para situação de emergências nas áreas do município afetadas por inundações.

Em razão das fortes chuvas com precipitação acumulada em São Mateus do Sul, que desde o dia 1º de outubro já registrou 351,2 mm segundo o Simepar, o Município de São Mateus do Sul decretou situação de emergência nas áreas do município afetadas por inundação.

Segundo o decreto número 910/2023, foi considerado as chuvas torrenciais, a precipitação acumulada desde o início das chuvas no dia 11 de outubro por volta de 23h até o presente momento, que está em 107 mm, o nível do rio e afluentes, a elevação súbita dos afluentes do Rio Iguaçu (principal rio da bacia local), que resultou no extravasamento em área urbana e bairros próximos, causando fortes enxurradas e inundações por toda a cidade.

Fo levado em conta ainda, o nível do Rio Iguaçu, que teve seu nível alterado chegando a 4,98 metros, resultando no alagamento da região ribeirinha atingindo residências, 1 ponte destruída, 73 bueiros danificados, deixando pessoas isoladas, desabrigadas e desalojadas.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 909/2023

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por alagamentos (12300).

A Senhora FERNANDA GARCIA SARDANHA, Prefeita do município de São Mateus do Sul, localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO que ocorreu chuvas torrenciais, a precipitação acumulada desde o início das chuvas no dia 11/10 por volta das 23:00h até este momento está em 107mm; Nível do rio (Afluentes): Ocorreu elevação súbita dos afluentes do rio Iguaçu (principal rio da bacia local) que resultou no extravasamento em área urbana e bairros próximos causando fortes enxurradas e inundações por toda a cidade; Nível do rio (Principal): O rio Iguaçu, principal rio da bacia local, teve seu nível alterado chegando a 4,98m o que resultou no alagamento da região ribeirinha atingindo residências, 1 ponte destruída, 73 bueiros danificados, deixando pessoas isoladas, desabrigadas e desalojadas. Afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; Como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Alagamentos (12300).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal em 14 de outubro de 2023.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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