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sexta-feira, novembro 22, 2024
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116 servidores públicos de São Mateus do Sul receberam auxílio emergencial ilegalmente

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Um levantamento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), realizado com a Controladoria-Geral da União (CGU), revelou que 10.648 servidores de 388 prefeituras do Paraná receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios.

São Mateus do Sul contabilizou 116 funcionários, totalizando R$ 82.200,00.

Já o município vizinho de São João do Triunfo contabilizou 3 servidores (R$ 2.400,00) e Antonio Olinto 2 (R$ 1.800,00).

Ranking

Confira o ranking completo de cidades do Paraná com irregularidades no auxílio emergencial de R$ 600.

Lista tem quantidade de servidores e valores recebidos por cidade. 

Notificação

O Tribunal de Contas também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Com informações TCE-PR e Ric Mais

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