Uma vítima ouvida no caso do gerente que deu ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a funcionárias disse que o ato foi percebido como se fossem chamadas de “cadelas”, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
Segundo o TRT, as funcionárias eram subordinadas a ele. O homem era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba e foi demitido por justa causa.
“A equipe o questionou sobre o presente de dia das mulheres e que na hora o autor não respondeu, mas que depois o autor chegou com um pacote de ração e colocou na mesa, dizendo que ali estava o presente de Dia das Mulheres. Disse que se sentiu bastante constrangida com a atitude do autor, pois entenderam que ele as estava chamando de ‘cadelas'”, diz a decisão.
A sentença considerou três fatores para demissão do homem: gravidade do fato, atualidade e imediação.
Conforme consta no processo, um vídeo foi divulgado pela empresa mostrando que o ex-gerente aparece entrando na empresa que com um pacote de ração para cachorro.
Além disso, ainda segundo a decisão, o vídeo coincide exatamente com as informações da testemunha. A mulher teria dito ainda que o homem deu a ração para pelo menos quatro funcionárias.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.
Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa.
Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.
O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas também a demissão por justa causa aplicada pela empresa.
O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.
O julgamento na 2ª Turma foi em agosto de 2022. Em setembro de 2023 o caso foi executado e arquivado. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11).
A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.
Reportagem: G1 Paraná