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Morador suspeito de cortar corda para matar trabalhador no Batel é encontrado morto na prisão

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O morador denunciado à Justiça por cortar a corda de um trabalhador em um prédio do bairro Batel, em Curitiba, foi encontrado morto na prisão, nesta sexta-feira (5). Raul Ferreira Pelegrin estava detido desde o dia 14 de março, data em que foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. A morte aconteceu na Casa de Custódia de Curitiba e as causas ainda não foram divulgadas até o momento.

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Segundo o MPPR, Raul Ferreira Pelegrin morava no 27° andar e teria a corda que sustentava Mayk Gustavo Ribeiro da Silva. A vítima só não teria despencado do sexto andar graças ao funcionamento de um dispositivo de segurança, que impediu a queda na Avenida Silva Jardim.

A Banda B procurou a Polícia Penal, que não confirmou a morte até o momento. No Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi), porém, já consta o comunicado de morte da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).

Defesa

Após a confirmação da morte, a defesa de Pelegrin divulgou nota. Confira na íntegra:

A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

Reportagem: Banda B

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