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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Apresentadores pré-candidatos precisam se afastar dos programas a partir do dia 30 de junho

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Regra está prevista na Lei das Eleições. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário de obrigações e vedações aplicáveis às emissoras de rádio e televisão para as eleições de 2024. As diretrizes visam garantir a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral, garantindo que a cobertura midiática não interfira na disputa política. Um fator importante é que a partir do dia 30 de junho, está vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, na medida em que busca evitar a exposição desproporcional de candidatos na mídia.

A partir de 6 de julho, os agentes públicos concorrentes não poderão autorizar publicidade institucional, exceto em casos de gravidade e urgência de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, é proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo autorização judicial. Até 20 de julho, as emissoras de rádio e televisão deverão informar aos tribunais eleitorais os dados de seus representantes legais, incluindo endereços físicos, eletrônicos e números de WhatsApp para coleta de ofícios e intimações.

A partir de 6 de agosto, as emissoras estão proibidas de transmitir imagens de pesquisas eleitorais com identificação dos entrevistados ou dados manipulados, política de propaganda veicular, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação, exibir programas com alusão ou crítica a candidatos, exceto em programas jornalísticos ou de debates, e divulgar nomes de programas que refiram os candidatos escolhidos por convenção. Entre 15 e 25 de agosto, a Justiça Eleitoral poderá convocar emissoras para discutir o plano de mídia do local eleitoral gratuito.

A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, não se restringindo à propaganda gratuita no rádio e televisão. Os emissores deverão indicar os responsáveis pela coleta de mídias até 28 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão começa em 30 de agosto, encerrando-se em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a propaganda gratuita começa em 11 de outubro e termina em 25 de outubro, dois dias antes do pleito em 27 de outubro.

As medidas visam garantir uma cobertura justa e equilibrada durante o período eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de exposição na mídia.

Com informações da ABERT e Tudo Rádio

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