Um motociclista ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente com caminhão, na BR-476, na altura do quilômetro 283, em São Mateus do Sul, por volta de 14h40 desta terça-feira (29).
Conforme informações do Corpo de Bombeiros, a vítima que não teve a identidade divulgada, sofreu ferimentos considerados graves e foi socorrido e encaminhado ao Pronto Atendimento Municipal.
Ainda conforme informações dos Bombeiros, o caminhoneiro fugiu do local do acidente sem prestar socorro à vítima.
Omissão de socorro é considerado crime
Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito é considerado omissão de socorro e é punido como crime de trânsito:
- Infração de trânsito gravíssima, com multa de R$1467,35 e suspensão do direito de dirigir
- Detenção de 6 meses a 1 ano
A omissão de socorro é crime quando a pessoa não presta socorro a alguém em situação de perigo, mesmo que possa fazê-lo, desde que não corra risco pessoal. Se houver risco, a pessoa deve pedir ajuda a uma autoridade pública.
A pena para a omissão de socorro é duplicada se a vítima sofrer lesões graves e triplicada se morrer.
A omissão de socorro é um dever jurídico e moral, e é importante lembrar que todos estão obrigados a prestar socorro se mais de uma pessoa encontrar alguém em perigo.