A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul entrará em recesso a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro, devendo retomar as atividades no dia 2 de janeiro de 2025.
De acordo com o decreto número 1.289/2024, fica decretado recesso administrativo para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Sul.
O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024.
Os serviços essenciais de saúde e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Confira abaixo os decretos na íntegra:
DECRETO Nº 1.289/2024
Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, em especial o disposto no inciso VIII, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 991, de 02 de janeiro de 2024 e suas alterações, que estabelece ponto facultativo e feriado nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Sul.
Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Parágrafo Primeiro. Compete aos Secretários Municipais das pastas referenciadas no caput deste artigo, a definição prévia da organização dos serviços, seja através de escalas de revezamento e/ou plantões, a fim de garantir o regular funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo Segundo. As escalas contendo a indicação dos servidores escalados e respectivos períodos, deverão ser encaminhadas até o dia 30 de novembro de 2024 ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de controle e registro, com a indicação precisa, inclusive, dos telefones em que os servidores possam ser diretamente contatados.
Parágrafo Terceiro. Aos servidores convocados para cumprimento da escala e/ou plantões, cuja atuação seja atestada pelas respectivas chefias imediatas, será garantida a remuneração pelo serviço extraordinário.
Art. 3º Os serviços de acolhimento/abrigo e do Conselho Tutelar não serão suspensos, ante ao caráter essencial que impossibilita a interrupção de atendimento às crianças e adolescentes.
Art. 4º Ficam suspensos, durante o período de recesso que trata o artigo 1º, todos os prazos dos processos administrativos, em especial os relativos aos processos licitatórios, processos de apostilamento e aditamento contratual, bem como os processos administrativos de apuração de responsabilidade, processos de sindicância e processos disciplinares, voltando a contar automaticamente a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Finanças, estabelecer Ato Normativo quanto aos procedimentos para encerramento de exercício financeiro, em especial, relacionado aos processos de pagamentos, junto aos fornecedores, enquanto perdurar o recesso.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 05 de novembro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 1.336/2024
Altera o Decreto Nº 1.289/2024, que regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, em especial o disposto no inciso VIII, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o ofício nº 1146/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.289/2024, de 05 de novembro de 2024, que decretou recesso administrativo para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Pública Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Art. 2º Os demais artigos do Decreto nº 1.289/2024, permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 17 de dezembro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal