17 C
São Mateus do Sul
sexta-feira, abril 26, 2024
InícioPrincipais destaquesPrefeitura de São Mateus do Sul emite novo decreto em prevenção a...

Prefeitura de São Mateus do Sul emite novo decreto em prevenção a covid-19

Date:

Compartilhe essa notícia:

spot_imgspot_img

Foi publicado nesta quarta-feira (2), um novo decreto em São Mateus do Sul das medidas de prevenção a covid-19.

Dentre as principais alterações estão:

  • a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 20 horas às 05 horas.
  • aos sábados as atividades não essenciais poderão funcionar até às 14 horas, após esse horário apenas na modalidade delivery;
  • aos domingos e feriados somente poderão funcionar os serviços e atividades essenciais, com limitação de horário até às 14 horas, após somente na modalidade delivery, com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar até às 20 horas;
  • proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para os estabelecimentos comerciais.

AULAS

Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas.

Também houve alteração nos serviços e atividades deverão funcionar com
restrição de horário e regras específicas:

I- academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 14 horas, com limitação de 30% da ocupação;

II- exercícios físicos e treinamentos desportivos com orientação por profissional credenciado ao conselho competente, com limitação de 30% da ocupação em locais fechados;

III- atividades religiosas de qualquer natureza, com limitação de 35% da ocupação, conforme Resolução nº 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, devendo cada celebração ter, no máximo, 90 minutos de duração;

IV- salão de beleza/barbearia das 06 horas às 19 horas, de segunda a sábado, exclusivamente com agendamentos;

V- restaurantes, bares e lanchonetes até às 21 horas, de segunda a sábado e, aos domingos e feriados até às 14 horas, com limitação da capacidade em 50%, conforme inciso IV, do art. 7º, do Decreto Estadual 7020/2021.

As medidas previstas neste Decreto terão vigência a partir das 00h dia 03 de junho de 2021 às 05 horas do dia 18 de junho de 2021.

Redes sociais

47,000FãsCurtir
13,700SeguidoresSeguir
500InscritosInscrever

Últimas notícias

spot_img

Mais visitadas