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segunda-feira, maio 6, 2024
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Homem é condenado a indenizar ex em R$ 15 mil por divulgar vídeo íntimo em Canoinhas

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Um morador de Canoinhas foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, mais 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, substituídos por medidas restritivas de direitos, por ter exposto sua ex-namorada em redes sociais. Aparentemente inconformado com o término do relacionamento de cerca de um ano, ele decidiu compartilhar com contatos do WhatsApp um vídeo gravado no momento em que ele se relacionava sexualmente com a então namorada. Ela tomou conhecimento da atitude do homem e o processou. A sentença foi prolatada nesta sexta-feira (4), mas o processo segue em segredo de justiça a fim de proteger a identidade da vítima.

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Conforme o artigo 5º, inciso X da Constituição, o direito de imagem é considerado um bem jurídico indisponível e inviolável, pois está previsto como garantia fundamental. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Já o artigo 218 C criminaliza quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena máxima é de cinco anos.

O Ministério Público pediu o aumento de pena pela relação intima de afeto e pela finalidade de vingança e humilhação. O juiz acolheu e fixou o aumento da pena levando em consideração o argumento da promotoria.

REVENGE PORN

Revenge porn, ou pornografia de vingança em português, é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública.

No geral, as vítimas deste tipo de ação costumam ser mulheres jovens. Conforme uma pesquisa encomendada pela Ciber Civil Rights Initiative, com a campanha End Revenge Porn, em 90% dos casos de pornografia de vingança, as vítimas são do sexo feminino. Além disto, enquanto elas costumam ser expostas nos vídeos, dificilmente a imagem do parceiro aparece. E, quando isto acontece, raramente é dado foco a ele, recaindo toda “culpa” sobre os ombros da mulher.

Vale ressaltar que nem sempre o revenge porn acontece no final de um relacionamento de longa data. A divulgação de imagens íntimas pode ser também resultado de um relacionamento breve ou de uma relação sexual casual.

O vazamento de conteúdo íntimo traz diversas consequências à vítima. Já foram registrados vários casos de jovens que não aguentaram a exposição e cometeram suicídio. Quando não leva a atitudes extremas, o revenge porn deixa marcada a reputação de quem foi exposto. Isto quando não leva a problemas ainda mais sérios, que ultrapassam a esfera da moral, chegando a casos de agressões físicas e assédio sexual.


O QUE FAZER?

Qualquer forma de exibição não autorizada de alguma pessoa pode ser considerada ilegal e está apta para ser combatida na justiça. Você pode, por exemplo, processar a pessoa por divulgação de material sem autorização, como no caso da canoinhense. O ato pode ser enquadrado como difamação (art. 139) ou injúria (art. 140), considerados crimes contra a honra pelo Código Penal Brasileiro.

Na maioria das vezes a publicação de conteúdo íntimo não vem sozinha. Antes de ela cair na rede, as vítimas costumam sofrer chantagens. Alguns ofensores pedem dinheiro, outros tentam impedir o término do relacionamento.

É importante que a vítima guarde todas essas ameaças, que serão usadas como prova. De porte do material com as chantagens, faça um Boletim de Ocorrência (B.O), de preferência em uma delegacia especializada. Mas, se na sua cidade não tiver nenhuma, procure uma delegacia principal.

O ofensor será notificado e isto pode ser considerado um agravante judicial caso ele decida mesmo assim publicar o conteúdo.



E SE EU RECEBER?

Ao passar adiante imagens ou conteúdo audiovisual que expõe outras pessoas em momentos íntimos, sem o consentimento delas, você está contribuindo para este tipo de crime. Portanto, não compartilhe o conteúdo se recebê-lo no seu e-mail ou redes sociais.

Com JusBrasil

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