O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito da terceirização indevida de serviços médicos detectada pelo órgão no Município de São Mateus do Sul.
Na petição, o MPC-PR detalhou que, após analisar informações presentes no Portal de Informações para Todos (PIT) do TCE-PR e no Portal da Transparência de São Mateus do Sul, constatou que o município, apesar de contar com vagas para médicos, tinha somente parte dos cargos preenchidos por profissionais terceirizados, em lugar de servidores efetivos, conforme determina a legislação.
Decisão
Com isso, foi determinado que a prefeitura adeque, dentro de 60 dias, seu Portal da Transparência às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e da Lei Estadual nº 19.581/2018 no que diz respeito à disponibilização, na íntegra, de procedimentos licitatórios e contratos. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Os conselheiros recomendaram ainda que, caso seja viável e legal a contratação de serviços médicos por meio de licitação, esta não seja feita na modalidade pregão; bem como que a administração municipal passe a adotar a regra constitucional do concurso público para contratar médicos, deixando de celebrar terceirizações ilícitas para tal fim.
Também foi emitida recomendação para que o município passe a registrar, na fase de liquidação das despesas com esse tipo de serviço, as informações relativas à especificação das horas de trabalho efetivamente prestadas pelos profissionais, com indicação dos funcionários responsáveis.
Os demais membros do órgão colegiado do MPC-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 478/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 532008/19 |
Acórdão nº: | 478/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de São Mateus do Sul |
Interessados: | Flávio de Azambuja Berti, Luiz Adyr Gonçalves Pereira e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
A RDX entrou contato com a Prefeitura Municipal na tarde desta terça-feira (6), onde fomos informados de que a equipe de advogados estará analisando o conteúdo enviado pelo TCE-PR por se tratar de uma decisão da gestão anterior.
Da Redação Portal RDX com informações MPC-PR