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Desembargador que atuou em São Mateus do Sul deixa placar em 3 a 1 em favor de Sergio Moro

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Com autorização do presidente, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz adiantou o voto e seguiu o relator, votando contra a cassação do mandato do senador. Foto: Giuliano Gomes/PR Press.

A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.

Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais foram os votos até momento:

  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação

O julgamento será retomado na terça (9), às 14h.

Três desembargadores ainda precisam votar:

  • Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.

Os argumentos de quem já votou

Com autorização do presidente, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que já atuou na Comarca de São Mateus do Sul, adiantou o voto e seguiu o relator, votando contra a cassação do mandato do senador.

“Concluo que devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão ao menos em tese de produzir efeitos na legitimidade no pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para eleição no Paraná”, defendeu.

Apesar disso, o desembargador citou algumas divergências em relação ao voto do relator.

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o desembargador José Rodrigo Sade pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.

No voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas parcialmente procedentes. Entre os argumentos apresentados pelo magistrado estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.

Por conta do alcance das publicações, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.

Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.

“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.

“Como saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se ocorreu um abuso de poder nessa fase.”

“Porém, na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha”, afirmou.

Cristofani disse ainda que não é possível afirmar que Moro foi eleito apenas por ter gastado mais dinheiro na pré-campanha, mas que outros fatores, como a biografia do senador, devem ser considerados.

“Se a gente tem dúvida que esse dinheiro a mais deu a ele o cargo, essa dúvida é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa desse dinheiro a mais, ou a gente deixa as urnas decidirem”, disse.

Falavinha considerou que todos os gastos com eventos realizados na pré-campanha à presidência não impactaram as eleições ao Senado no Paraná. Porém, para Denz, alguns deles apresentaram, sim, um efeito.

“Eu entendi que esse evento de filiação, [por exemplo], devido à magnitude que ele tomou, certamente afetou o eleitorado aqui no Paraná. Ele impactou a eleição para o Senado no estado do Paraná. Esse gasto eu considerei para efeitos de avaliação do abuso do poder econômico”, afirmou.

Porém, para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha, “não se revela a existência de excesso no emprego de recursos”.

“No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável”, disse.

Por outro lado, o desembargador também não concordou com o proposto pelo desembargador Sade, que votou pela perda do mandato e considerou a soma das despesas de todos os períodos das pré-campanhas.

Assim como Cristofani, Denz destacou que não há nos autos os valores gastos na pré-campanha de candidatos de outros partidos.

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