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Juiz julga improcedente ação em que suplente pretendia tomar posse com base em tese que defende o número de 13 vereadores em São Mateus do Sul

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Na imagem, Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul. (Foto: Cláudia Burdzinski/RDX FM)

Em agosto de 2019 veio à tona na Câmara Municipal a possível volta do número de 13 vereadores na casa de leis em São Mateus do Sul. O assunto gerou repercussão pelo município, com comentários contrários e favoráveis.

Um dos vereadores suplentes das eleições de 2016 entrou com um processo a favor das 13 cadeiras, desejando tomar posse de sua vaga. O processo foi julgado como improcedente por André Olivério Padilha, Juiz de Direito da comarca de São Mateus do Sul.

A ação

André explica que o pedido da ação feita pelo suplente tem como base uma resolução de 1995, que havia sido aprovada na Câmara e mencionava o número de 13 cadeiras. Em 2004, houve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adequou o número de 9 vereadores. “Em 2008 houve uma modificação da Constituição no que tange aos limites do número de vereadores para cada cidade. Em razão dessa decisão o autor da ação defendia a tese de que voltou a valer a resolução de 1995”, explica o Juiz.

No entendimento do Juiz essa decisão não se aplicava em São Mateus do Sul e feria os dispositivos da Constituição. “Entendi que essa decisão não poderia ser feita em uma resolução pela Câmara de São Mateus do Sul, mas sim, deveria constar na Lei Orgânica Municipal”, destaca.

O Juiz ressalta que cabe a Câmara Municipal identificar por lei o número de vereadores para a cidade.

O processo que envolve esse tema é público e pode ser consultado na íntegra no sistema Projudi. A sentença ainda não é definitiva, e cabe ao suplente a decisão de recorrer.

Câmara Municipal

Entramos em contato com o advogado da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, Wellington Alves Farias, que informa que está em tramitação um projeto de emenda a Lei Orgânica que fixa o número de 9 vereadores para o município nas próximas legislaturas.

Em contrapartida, o advogado discorda que esse número deve ser estabelecido em Lei Orgânica, mas sim em resolução. “Para evitar problemas junto ao TSE haverá a fixação por meio da emenda a Lei Orgânica”, diz.

Suplente

ATUALIZAÇÃO 12h18: Em nota, o advogado do suplente comunica:

“Ademar Przywitowski, autor da ação que pretendia reconhecer a necessidade de ampliação das cadeiras na Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul, informa que o pedido foi baseado numa normativa Municipal existente desde 1995 e não revogada.

A controvérsia é relevante, conforme comprovam as diversas manifestações e esclarecimentos apresentados nos autos. O pedido também possui embasamento jurídico consistente. Por tal motivo, embora respeite o entendimento do Exmo. Magistrado, informa que será interposto recurso da decisão.

Ressalte-se que o pedido formulado na ação não implica em alteração do atual quadro de vereadores, conforme reconhecido pela própria Justiça Eleitoral nos autos.”

Confira na íntegra a reportagem em áudio

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista e Repórter RDX FM - Portal RDX

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