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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Lei estabelece medidas para inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho

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Promover a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho é o objetivo da Lei 14.992, de 3 de outubro de 2024, sancionada nesta sexta-feira (4), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

O normativo altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e traz como principal mudança a obrigação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) adaptar o seu pessoal e a sua infraestrutura a observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outra mudança diz respeito à integração do Sine com a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A intenção é promover a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.

A nova legislação assegura ainda o fomento a iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

Além do presidente Lula, também assinam a sanção da lei a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e o ministro do Trabalho e Emprego em exercício, Francisco Macena.

Com informações Governo Federal

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