O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas, em sessão realizada nesta sexta-feira, 9, atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Edinei Alves Barbosa a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impediu a defesa, de Ari Barbosa. Também foi reconhecida uma causa de aumento de pena em razão de a vítima ter mais de 60 anos. A vítima era tio do réu e estava acamada, acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 8 de abril de 2017, por volta de 1 hora, no interior da residência situada no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas. Edinei matou seu tio Ari com diversos golpes na região da cabeça e pescoço com um machado.
Conforme apurado na instrução processual, a vítima era um idoso de 63 anos de idade na data dos fatos. Estava de cama e com debilidade em decorrência do AVC. Devido à doença fazia muitos murmúrios e barulhos, e isso irritou o sobrinho, que cometeu o homicídio.
O promotor de Justiça Mateus Erdtmann, da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, reforçou que o réu cometeu o crime “causando sofrimento desnecessário à vítima, ao golpeá-la diversas vezes, de forma brutal e sem piedade na cabeça. O tio não teve como se defender, pois estava acometido por um AVC e foi morto porque o réu se irritou com os barulhos que a vítima fazia”.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu as três qualificadoras do homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, acatando integralmente a tese do MPSC. Foi reconhecido ainda, para o aumento do cálculo da pena, o fato de a vítima ter mais de 60 anos.
Da sentença cabe recurso. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas também decretou a prisão preventiva do réu. Ele não participou da sessão do júri, pois mudou de endereço durante o processo e não foi mais encontrado.
SEGUNDO JÚRI
Este é o segundo julgamento referente a este mesmo crime. Edinei já foi condenado por este crime em 2020, mas o júri foi anulado.
A condenação por júri popular de Barbosa a 21 anos e quatro meses de prisão, contudo, não garantiu que ele retornasse à Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas.
O juiz Fernando Curi, que presidiu o primeiro julgamento, alegou que o réu não deveria ser preso porque desde que posto em liberdade, “não houve notícia de que ele tenha se envolvido em atividades ilícitas”. Segue na sentença afirmando que “ou seja, está solto há quase 2 anos e não voltou a ser acusado de cometer outros atos violentos. Assim, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Como dito, o réu não dá indícios de que provoque risco à ordem pública. A instrução já se encerrou e o fato de ter sido declarada sua revelia, por não ter comparecido a esta sessão de julgamento, é insuficiente para a decretação de sua prisão.”
A defesa de Edinei, representada pelo advogado Marcos Jorge Rocha, disse que pretende recorrer da sentença considerando que seu cliente foi diagnosticado com retardo mental leve, o que justificaria o crime em partes.