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Rio Azul deve aprimorar controle sobre a execução contratual de serviços, diz TCE-PR

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Rio Azul que, no prazo de três meses, implemente registros próprios para que os fiscais de contrato controlem e avaliem a execução dos serviços contratados, para registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A implementação deve ser realizada em observância às disposições do artigo 117, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações); do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e do Decreto Municipal nº 178/21.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de fiscalização realizada em razão da Diretriz nº 10 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR – Controles Internos no Âmbito Municipal.

Na verificação da regularidade dos controles administrativos referentes à gestão da frota pública municipal de Rio Azul, a CAUD constatou que não havia controles adequados sobre a execução contratual na aquisição de bens e serviços relativos à gestão da frota.

Recomendações

O Tribunal também recomendou que o município reforce junto aos servidores responsáveis a necessidade do correto preenchimento dos diários de bordo, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 194/22.

Os conselheiros recomendaram, ainda, que sejam implementados relatórios gerenciais periódicos referentes aos contratos atrelados à gestão da frota municipal, para mensurar, no mínimo, as despesas relacionadas à manutenção dos veículos por equipamento e por secretaria no respectivo período; e registrar as medidas adotadas quando forem verificadas despesas superiores ao padrão médio da frota, para informação ao Controle Interno.

Finalmente, o TCE-PR recomendou que o município implemente, por meio da Controladoria Interna, controles avaliativos da rotina de fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração. Os controles avaliativos devem, mesmo que por amostragem, verificar a consistência e qualidade dos controles internos administrativos adotados por cada secretaria ou unidade da prefeitura para fiscalização dos contratos; e podem ser representados por relatórios ou outros documentos que comprovem as avaliações realizadas.

Decisão

Na instrução do processo, a CAUD reafirmou a existência da irregularidade; a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) sugeriu a expedição de determinação e recomendações.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, apesar de o município ter juntado no processo diversos documentos referentes ao controle da utilização de veículos, não houve a comprovação que há uma efetiva fiscalização dos contratos.

Considerando a grande rotatividade dos fiscais do contrato e as portarias de alterações de fiscais, Camargo entendeu pertinente a emissão de determinação ao município. Ele também concluiu pela necessidade de expedição de recomendações ao município para que seja efetuado um melhor controle dos contratos administrativos firmados, em especial os relacionados à frota veicular, considerando os expressivos gastos públicos em relação aos equipamentos de transportes.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 17 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2485/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 28 de agosto, na edição nº 3.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 Serviço:

Processo :179396/23
Acórdão nº2485/23 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Município de Rio Azul
Interessados:Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

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