O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que proíbe a propaganda eleitoral que estimule a discriminação contra a mulher e prevê o crime de assédio contra candidatas. Para entrar em vigor, o texto agora depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A proposta, de autoria da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) e relatada pela senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), faz mudanças no Código Eleitoral e caracteriza a violência política contra a mulher como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos de mulheres.
De acordo com as regras do projeto, quem depreciar ou estimular a discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia durante a propaganda eleitoral poderá cumprir pena de dois meses a um ano ou pagar multa.
A condenação poderá ser aumentada em 1/3 até a metade se a divulgação de fatos inverídicos durante o período eleitoral envolver o menosprezo ou discriminar mulheres.