A Polícia Militar de São Mateus do Sul informou em um comunicado enviado ao Portal RDX na tarde desta segunda-feira (15), que o uso de bicicletas motorizadas em via pública exige habilitação e registro, e que na prática, as bicicletas são vistas como motos adulteradas, e em caso de um policial visualizar, poderá fazer o recolhimento ao pátio. Além disso, as bicicletas motorizadas emitiam ruídos de escapamentos adulterados ou irregulares, infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao causar poluição sonora e riscos à saúde auditiva.
A nota foi enviada à RDX após o flagra de manobras perigosas feitas por um grupo de adolescentes na Avenida Ozy Mendonça de Lima, na saída para São João do Triunfo, na manhã do último domingo (14). O local geralmente possui um intenso fluxo de veículos, inclusive de caminhões e carretas que trafegam no sentido à PR-151, situação que coloca em risco de um possível atropelamento ou queda envolvendo os ciclistas.
Confira abaixo o comunicado emitido pela Polícia Militar sobre a utilização de bicicletas motorizadas.
O uso de motores a combustão em bicicletas é necessário habilitação e registro. Na prática, essas bicicletas são como motos adulteradas. Se a viatura policial visualizar, fará o recolhimento para o pátio.
Quais são as regras para uso de bicicletas movidas a gasolina?
Veículo motorizado a combustão interna precisa obedecer algumas especificações, como ter um projeto assinado engenheiro responsável; dependendo da potência do veículo, condutor precisa de habilitação.
De acordo com a Resolução nº 669 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo veículo artesanal deve ter um projeto técnico assinado por engenheiro responsável técnico, com formação ou habilitação na área mecânica, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e nos termos das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Além disso, para conduzir bicicletas motorizadas em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos e ter a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Habilitação
De acordo com a Resolução 996 do Contran aprovada em 2023, veiculos com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, limitados a uma velocidade máxima de 50 km/h, agora são equiparados a ciclomotores.
Nesse caso, os proprietários de bikes motorizadas que se enquadram nessa regra precisam ter mais de 18 anos e habilitação correspondente, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Registro e licenciamento
Além disso, de acordo com os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado e licenciado perante o órgão de trânsito. Portanto, a bike motorizada pode, dependendo de sua potência, ser equiparada a um ciclomotor.