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Fórum de São Mateus do Sul suspende atendimento presencial por conta das cheias em São Mateus do Sul

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Determinação foi publicada nesta segunda-feira (16). Foto: Arquivo/PORTAL RDX.

O Juiz do Foro da Comarca de São Mateus do Sul, Dr André Olivério Padilha, determinou nesta segunda-feira (16), a suspensão do atendimento presencial no Fórum de São Mateus do Sul.

A decisão veio por conta das cheias que atinge São Mateus do Sul e demais municípios, causando inundações e alagamentos em diversos bairros da cidade. Além disso, a medida foi tomada atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de União da Vitória, por conta do decreto número 910/2023, em que São Mateus do Sul decretou Estado de Emergência e o fechamento de rodovias e vias de acesso, tanto na Comara, como em seu entorno que pode causar o impedimento das partes, advogados, Promotores e até mesmo dos próprios servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

O atendimento ao público no prédio do Fórum ficará vigente até que o Decreto 910/2023 seja revogado ou suspenso, ou até que seja publicada nova Portaria desta Direção do Foro, caso se constate a normalização da situação emergencial na região, especialmente no que se refere às restrições de deslocamento.

§ 2º – Esta Portaria NÃO TEM EFICÁCIA em relação aos atos e servidores que estejam na modalidade à distância (“home office”).

§ 3º – Deverão ser adotadas pela Direção do Foro, perante as respectivas empresas contratadas, as medidas cabíveis e possíveis para a redução da presença dos colaboradores terceirizados ao mínimo possível, respeitadas as disposições contratuais;

Art. 2º – RECOMENDAR às Varas Judiciais da Comarca de São Mateus do Sul e às Promotorias de Justiça locais a redesignação das audiências e/ou atos em que seja necessária a presença física de pessoas no prédio do Fórum da Comarca, tendo em vista a evidente dioficuldade de locomoção e a possibilidade de prejuízo, seja pelo risco envolvido no deslocamento, como o próprio risco jurídico decorrente da ausência ao ato, o que poderia ensejar evidente ônus desnecessário.

Art. 3º – Promova-se a juntada desta Portaria no expediente SEI! nº nº 0133309-41.2023.8.16.6000, a COMUNICAÇÃO aos órgãos de praxe, em especial a Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça, bem como ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

Edinei Cruz
Edinei Cruz
Repórter e Locutor da RDX FMInstagram: @edineicruzsms

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