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Mulher morta em São João do Triunfo é identificada

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Já o esposo e o filho foram socorridos e encaminhados com ferimentos ao Hospital Imaculada Conceição. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Foi identificada como Suely Golon Pianoski, de 53 anos, a mulher que foi morta por um disparo de arma de fogo, na manhã desta sexta-feira (21), após um desentendimento por um terreno, na localidade de Meia Lua, em São João do Triunfo.

Dois homens, sendo pai e filho, foram socorridos e encaminhados com ferimentos ao Hospital e Maternidade Imaculada Conceição para procedimentos médicos. A mulher acabou morrendo no local.

A Polícia Militar juntamente com a Polícia Civil, Criminalística e Instituto Médico Legal (IML) foram acionados para atender a ocorrência, e agora fazem diligências para identificar e localizar o autor dos disparos de arma de fogo.

O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) de União da Vitória, e após liberado, será trasladado para São João do Triunfo, onde será velado na residência de familiares na comunidade de Meia Lua. Sepultamento sábado (22), em horário a ser definido, no cemitério da Colônia Bromado.

A reportagem do Portal RDX entrou em contato com o delegado Matheus Santarelli, o qual disse que em breve irá repassar detalhes sobre o ocorrido.

Entendo o caso

A reportagem do Portal RDX apurou que a vítima e o esposo eram arrendatários de uma propriedade de 1 alqueire e 15 litros. Em 2013, o proprietário da área teria vendido a um homem, sem assegurar o direito de preferência ao casal, como é previsto no Estatuto da Terra. Em razão disso, o casal ingressou com uma ação judicial para garantir o direito de aquisição preferencial do imóvel rural.

A ação tramita há cerca de 10 anos, tendo o casal se sagrados vencedores da ação, conquistando o direito à adjudicação do imóvel rural.

Recentemente, o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São João do Triunfo determinou a adjudicação compulsória do imóvel em favor do casal bem como, o condenou o homem ao pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e a uma multa por litigância de má-fé

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