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sábado, maio 4, 2024
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Vítima decide não prosseguir em processo de suposto assédio envolvendo vereador de São Mateus do Sul

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Acervo Pessoal

No início do ano, uma polêmica envolvendo o nome do vereador Omar Raimundo Picheth (PSB) tomou conta do cenário político de São Mateus do Sul. Ele foi acusado de um suposto abuso verbal envolvendo uma funcionária do quadro de profissionais terceirizados da Câmara de Vereadores. O caso chegou até a Polícia Civil, prosseguindo para o Ministério Público.

Nesta semana a RDX confirmou que a vítima optou por não prosseguir com o processo envolvendo o vereador. De acordo com o promotor do caso, Antônio Basso Filho, o feito será arquivado.

Em uma postagem informal nas redes sociais, a suposta vítima informou que a situação “tomou uma proporção totalmente indesejada e o caso acabou sendo indevidamente utilizado para questões políticas, trazendo prejuízo para todos os envolvidos”, disse. A mulher afirmou que não tem interesse em prosseguir com o processo e pede desculpas à todos que de alguma forma se sentiram prejudicados.

Câmara segue com procedimento interno

Em março, a Câmara acatou a denúncia de suposto assédio contra vereador em São Mateus do Sul. A RDX entrou em contato com o advogado da Câmara de Vereadores questionando se o arquivamento do processo resultaria no fim desse procedimento interno.

“A decisão da Câmara é independente sendo que a Comissão processante foi devidamente instaurada e o procedimento se encontra no prazo para que o indiciado, vereador Omar, se defenda. A Câmara não pode declarar de ofício o arquivamento ainda que o processo criminal tenha sido arquivado”, informou o advogado.

A reportagem da RDX procurou o vereador Picheth perguntando se deseja manifestar-se, e ele afirmou que está em viagem no momento e retornará em breve.

Relembre o caso

O suposto assédio teria acontecido verbalmente entre um vereador e uma funcionária terceirizada do ramo de serviços gerais durante uma conversa. A funcionária está grávida e procurou a Polícia Civil para a denúncia.

O crime cometido seria o que está no artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista e Repórter RDX FM - Portal RDX

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