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sexta-feira, julho 26, 2024
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Prazo para entregar a declação do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31)

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em uma semana, na próxima sexta-feira (31).

Caso você ainda tenha dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.

Por que entregar atrasado?

Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

Modelo não pode ser alterado

Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.

A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

O que acontece se eu não declarar?

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

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