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quinta-feira, maio 2, 2024
InĂ­cioBrasilGoverno muda regras de planos de previdĂȘncia privada; entenda

Governo muda regras de planos de previdĂȘncia privada; entenda

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Imagem Ilustrativa

O governo federal alterou as regulamentaçÔes de planos de previdĂȘncia privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizaçÔes das normas sĂŁo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ĂłrgĂŁo ligado ao MinistĂ©rio da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indĂșstria de previdĂȘncia privada, haverĂĄ mais concorrĂȘncia no mercado e mais opçÔes de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estĂŁo descritas em duas resoluçÔes do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A nĂșmero 463/2024 Ă© direcionada aos chamados Plano Gerador de BenefĂ­cio Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de BenefĂ­cio Livre (VGBL).

As alteraçÔes ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas apĂłs consulta pĂșblica ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdĂȘncia privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhĂŁo em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluçÔes valem apenas para novas adesĂ”es.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL sĂŁo planos de previdĂȘncia privada com caracterĂ­stica de acumulação, ou seja, hĂĄ um perĂ­odo de composição do investimento que serĂĄ, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois estå no tratamento tributårio. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

InclusĂŁo automĂĄtica

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluçÔes é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam clåusula de adesão automåtica de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa Ă© contratada por uma empresa que oferece planos de previdĂȘncia aos empregados, ela serĂĄ automaticamente incluĂ­da no plano. Antes, era preciso que o novo funcionĂĄrio manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado perĂ­odo que ainda serĂĄ regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderĂĄ decidir se quer manter a adesĂŁo ou sair do plano de previdĂȘncia. Enquanto isso, a empresa farĂĄ os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverĂĄ receber sempre as informaçÔes e o suporte para a tomada de decisĂŁo mais adequada Ă  sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e PrevidĂȘncia da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante Ă© a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglĂȘs que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsĂĄvel pelo plano deverĂĄ alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefĂ­cios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniĂȘncia de reduzir o risco das aplicaçÔes.

Em outras palavras, pessoas que estĂŁo perto de se aposentar sĂŁo orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variĂĄvel (açÔes, fundos imobiliĂĄrios) na carteira de previdĂȘncia.

Tempo de decisĂŁo

A hora de escolher como se darå a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluçÔes 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situaçÔes, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cålculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econÎmica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econĂŽmico, trazendo um grande benefĂ­cio para os consumidores e tambĂ©m para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança Ă© mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberĂŁo a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma Ășnica vez, ou de forma mensal por um perĂ­odo especĂ­fico, ou de forma vitalĂ­cia (todos os planos sĂŁo obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderå fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opçÔes serĂŁo calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalĂ­cia terĂĄ, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condiçÔes para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele jå tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas Ă© uma forma de abrir o mercado de previdĂȘncia privada a mais concorrĂȘncia, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrĂȘncia Ă© extremamente saudĂĄvel, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivĂȘncia bastante concentrado, em que 80% das provisĂ”es estĂŁo concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributĂĄria

As resoluçÔes do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributĂĄrias para famĂ­lias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdĂȘncia privada.

Com a nova regra, um segurado não poderå manter mais que R$ 5 milhÔes em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, Ă© uma movimentação do governo para barrar uma estratĂ©gia de super-ricos em busca de brecha tributĂĄria, apĂłs a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

| AgĂȘncia Brasil |

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