A Prefeitura de São Mateus do Sul divulgou nesta sexta-feira (27), um novo decreto municipal.
A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a queda no percentual de ocupação de leitos de enfermarias e UTIs para COVID-19;
CONSIDERANDO o constante monitoramento da situação da pandemia no Município de São Mateus do Sul pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Vigilância Epidemiológica;
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 26-A, ao Decreto 142, de 147 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 26-A. Permite a realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e de lazer, dentre os quais, formaturas, festas, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações e reuniões corporativas, desde que respeitadas as seguintes regras.
§1º. Nos espaços abertos poderão ser realizados eventos com no máximo 100 pessoas, desde que não ultrapasse 50% da capacidade do local e respeite o distanciamento previsto por lei;
§2º. Nos espaços fechados com capacidade acima de 300 pessoas, poderão ser realizados eventos com no máximo 100 pessoas, sempre observada a capacidade máxima de lotação do local em 50%;
§3º. Nos espaços fechados com capacidade até 300 pessoas, poderão ser realizados eventos com no máximo 50 pessoas, sempre observada a capacidade máxima de lotação do local em 50%;
§4º. A realização de eventos com mais de 50 pessoas fica condicionada a apresentação de Plano de Contingência, a ser aprovado pela Vigilância Sanitária;
§5º. Aos eventos esportivos é vedada a presença de público;
§6º. Eventos destinados ao entretenimento de crianças e adolescentes, parques infantis e temáticos e demais atividades correlatas, deverão ser autorizados pela Comissão de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da COVID-19;