A partir do dia 3 de agosto (segunda-feira), a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrĂȘncia da pandemia do novo coronavĂrus. A medida atende ao previsto na revisĂŁo da Resolução Normativa nÂș 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL) . Entre os serviços que serĂŁo retomados estĂŁo o atendimento presencial ao pĂșblico e a possibilidade de suspensĂŁo do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados.
âO retorno do atendimento presencial na Copel serĂĄ realizado com todos os cuidados possĂveis, de forma a proteger a saĂșde de nossos clientes e funcionĂĄriosâ, explica JoĂŁo Acyr Bonat JĂșnior, superintendente comercial da Copel Distribuição. âNeste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessĂĄrios, Ă© importante que a pessoa se desloque atĂ© a agĂȘncia apenas quando sua solicitação nĂŁo tiver sido solucionada nos canais virtuaisâ, continua ele.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou ĂĄlcool em gel na entrada das agĂȘncias e nos postos de atendimento e instalou divisĂłrias de acrĂlico nas mesas dos atendentes. De forma a assegurar o distanciamento social, as ĂĄreas comuns foram sinalizadas e as ĂĄreas de espera foram suprimidas, adotando-se procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalaçÔes da empresa.
NĂŁo serĂĄ permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomeraçÔes, sĂł serĂĄ permitido o ingresso de clientes em nĂșmero equivalente ao de atendentes. O uso de mĂĄscara Ă© obrigatĂłrio para o ingresso e durante todo o perĂodo de permanĂȘncia no local. Durante o atendimento, Ă© preciso observar a distĂąncia mĂnima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
Serviços como emissĂŁo de segunda via de fatura, histĂłrico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverĂŁo ser realizados diretamente nos tĂłtens de atendimento localizados nas agĂȘncias.
CORTE NO FORNECIMENTO
A revisĂŁo da resolução normativa Aneel nÂș 878/2020 determinou tambĂ©m a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuĂĄrios de equipamentos essenciais Ă vida, enquanto durar o estado de emergĂȘncia da pandemia. Conforme o decreto legislativo nÂș 6/2020, esse prazo atualmente vai atĂ© o final de 2020.
No ParanĂĄ, essa proibição do corte se estende a famĂlias com renda per capita mensal de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo ou trĂȘs salĂĄrios mĂnimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavĂrus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiĂȘncia; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.
Isso porque em abril, o governador Ratinho JĂșnior sancionou a lei 20.187/2020 que, em seu artigo 3Âș, proĂbe que as concessionĂĄrias de serviços de energia elĂ©trica, gĂĄs, ĂĄgua e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavĂrus. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.
Nos casos em que serĂĄ possĂvel realizar o corte, a concessionĂĄria deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existĂȘncia de pagamentos pendentes, ainda que jĂĄ tenha encaminhado em perĂodo anterior para o mesmo dĂ©bito. AlĂ©m disso, de acordo com a ANEEL, Ă© proibido efetuar cortes por falta de pagamento Ă s sextas, aos sĂĄbados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
REDUĂĂO NA CONTA
Em agosto, os consumidores da Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.
A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elĂ©trica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusĂŁo da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa Ă© a segunda neste ano. Na anterior, jĂĄ haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comĂ©rcio e serviços, alĂ©m da iluminação pĂșblica.
Com informaçÔes Assessoria Copel