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quinta-feira, maio 2, 2024
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Copel reabre agĂȘncias em agosto

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A partir do dia 3 de agosto (segunda-feira), a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrĂȘncia da pandemia do novo coronavĂ­rus. A medida atende ao previsto na revisĂŁo da Resolução Normativa nÂș 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL) . Entre os serviços que serĂŁo retomados estĂŁo o atendimento presencial ao pĂșblico e a possibilidade de suspensĂŁo do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados.

“O retorno do atendimento presencial na Copel serĂĄ realizado com todos os cuidados possĂ­veis, de forma a proteger a saĂșde de nossos clientes e funcionĂĄrios”, explica JoĂŁo Acyr Bonat JĂșnior, superintendente comercial da Copel Distribuição. “Neste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessĂĄrios, Ă© importante que a pessoa se desloque atĂ© a agĂȘncia apenas quando sua solicitação nĂŁo tiver sido solucionada nos canais virtuais”, continua ele.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou ĂĄlcool em gel na entrada das agĂȘncias e nos postos de atendimento e instalou divisĂłrias de acrĂ­lico nas mesas dos atendentes. De forma a assegurar o distanciamento social, as ĂĄreas comuns foram sinalizadas e as ĂĄreas de espera foram suprimidas, adotando-se procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalaçÔes da empresa.

NĂŁo serĂĄ permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomeraçÔes, sĂł serĂĄ permitido o ingresso de clientes em nĂșmero equivalente ao de atendentes. O uso de mĂĄscara Ă© obrigatĂłrio para o ingresso e durante todo o perĂ­odo de permanĂȘncia no local. Durante o atendimento, Ă© preciso observar a distĂąncia mĂ­nima de 1,5 metro entre cliente e atendente.

Serviços como emissĂŁo de segunda via de fatura, histĂłrico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverĂŁo ser realizados diretamente nos tĂłtens de atendimento localizados nas agĂȘncias.

CORTE NO FORNECIMENTO

A revisĂŁo da resolução normativa Aneel nÂș 878/2020 determinou tambĂ©m a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuĂĄrios de equipamentos essenciais Ă  vida, enquanto durar o estado de emergĂȘncia da pandemia. Conforme o decreto legislativo nÂș 6/2020, esse prazo atualmente vai atĂ© o final de 2020.

No ParanĂĄ, essa proibição do corte se estende a famĂ­lias com renda per capita mensal de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo ou trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavĂ­rus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiĂȘncia; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Isso porque em abril, o governador Ratinho JĂșnior sancionou a lei 20.187/2020 que, em seu artigo 3Âș, proĂ­be que as concessionĂĄrias de serviços de energia elĂ©trica, gĂĄs, ĂĄgua e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavĂ­rus. Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.

Nos casos em que serĂĄ possĂ­vel realizar o corte, a concessionĂĄria deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existĂȘncia de pagamentos pendentes, ainda que jĂĄ tenha encaminhado em perĂ­odo anterior para o mesmo dĂ©bito. AlĂ©m disso, de acordo com a ANEEL, Ă© proibido efetuar cortes por falta de pagamento Ă s sextas, aos sĂĄbados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

REDUÇÃO NA CONTA

Em agosto, os consumidores da Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.

A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elĂ©trica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusĂŁo da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa Ă© a segunda neste ano. Na anterior, jĂĄ haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comĂ©rcio e serviços, alĂ©m da iluminação pĂșblica.

Com informaçÔes Assessoria Copel

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