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Preços de produtos devem ser informados nas vitrines, orienta Procon de São Mateus do Sul

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O prazo estipulado será de 60 dias, para que todos os estabelecimentos que fazem o uso de exposição de produtos em vitrines, procedam conforme o solicitado. Foto: Divulgação.

O Procon de São Mateus do Sul publicou nesta quarta-feira (31), uma recomendação ao comércio de São Mateus do Sul que possui exposição de produtos em vitrines, informando ao consumidor o preço do produto exposto, de forma clara e objetiva.

De acordo com o comunicado, considerando o aumento das reclamações referente a falta de precificação adequada, e que é dever do comerciante levar ao consumidor informações corretas do preço praticado, a forma correta é aquela que o consumidor consiga ver e entender qual preço está sendo praticado para aquele produto.

O prazo estipulado será de 60 dias, para que todos os estabelecimentos deste município que fazem o uso de exposição de produtos em vitrines, procedam conforme o solicitado.

Leia na integra:

RECOMENDAÇÃO N° 002, DE 31 DE MAIO DE 2023

Solicita que o comércio que opera na região de São Mateus do Sul, e possui exposição de produtos em vitrines, informe ao consumidor qual o preço do produto exposto, de forma clara e objetiva.

A Chefe do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON- São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988.

            CONSIDERANDO a natureza cogente das normas do Código de Defesa do Consumidor, de ordem pública e interesse social, na forma do art. 1º da Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

          CONSIDERANDO o inciso 3º da Constituição Federal de 1988 – que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

CONSIDERANDO que é interesse das partes zelar pela correta aplicação das normas consumeristas, inclusive, dispor de informações ao consumidor acerca de seus direitos básicos, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

           CONSIDERANDO que incumbe aos órgãos de defesa do consumidor, notadamente ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor assegurar o respeito aos direitos dos consumidores, nos termos do artigo 82 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

CONSIDERANDO o aumento das reclamações referente a falta de precificação adequada, e que é dever do comerciante levar ao consumidor informações corretas do preço praticado, a forma correta é aquela que o consumidor consiga ver e entender qual preço está sendo praticado para aquele produto”.

CONSIDERANDO o anseio da população por medidas;

                                                  RESOLVO

I- ESTABELEÇO o prazo de 60 dias úteis para que todos os estabelecimentos deste município que fazem o uso de exposição de produtos em vitrines, procedam conforme o solicitado.

II – O não atendimento desta RECOMENDAÇÃO irá acarretar a instauração de processo administrativo.

São Mateus do Sul, 31 de maio de 2023.

                                      Maria Izabel Borcate de Almeida

                                    Chefe do Procon- São Mateus do Sul

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