O Juízo de Imbituva concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, contra os responsáveis pela organização de duas festas ocorridas na cidade em 16 de maio e 20 de julho. Entre os requeridos está um vereador.
O MPPR argumenta na ação que a promoção dos eventos contraria decretos municipais que proíbem reuniões com mais de dez pessoas enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ressalta também que os fatos ocorreram em períodos nos quais o risco de contaminação pelo coronavírus estava em elevação.
Conforme a decisão liminar, os requeridos ficam obrigados a se abster de realizar eventos e aglomerações de qualquer natureza com público acima de dez pessoas, enquanto estiverem em vigor decretos municipais ou estaduais instituindo medidas para conter a pandemia de Covid-19. Se não respeitarem a decisão, estão sujeitos à imposição de multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias a assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Ministério Público do Paraná