A equipe da Adapar de São Mateus do Sul emitiu um alerta aos agricultores sobre a Portaria nº 342 de 2019, em especial:
- Artigo 3º que estabelece a data de 15 de maio do ano agrícola como prazo final para colheita ou interrupção do ciclo da cultura da soja (ou seja, até 15 de maio a soja deverá ser colhida ou estar seca, com o ciclo interrompido).
- Artigo 5º que proíbe a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola;
- Artigo 6º que determina que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo transporte de grãos ou sementes de soja , quando em trânsito por vias do território paranaense, efetivem medidas capazes de impedir a queda dos grãos de soja dos veículos transportadores.
Os infratores estarão sujeitos à aplicação das sanções legais cabíveis.