O presidenteĀ Jair BolsonaroĀ (sem partido) vetou a distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foiĀ aprovado pela CĆ¢mara dos DeputadosĀ e Senado Federal.
Em publicaĆ§Ć£o no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o desta quinta-feira (07), o presidente sancionou a criaĆ§Ć£o de um Programa de ProteĆ§Ć£o e PromoĆ§Ć£o da SaĆŗde Menstrual com uma āestratĆ©giaā para a āpromoĆ§Ć£o da saĆŗde e atenĆ§Ć£o Ć higiene femininaā.
Segundo o que foi aprovado, o programa serĆ” integrado entre os entes federados e haverĆ” a implementaĆ§Ć£o de ācampanhas informativas e de conscientizaĆ§Ć£o da populaĆ§Ć£o acerca da importĆ¢ncia do temaā.
No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao pĆŗblico-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pĆŗblica de ensino, mas tambĆ©m mulheres em situaĆ§Ć£o de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiĆ”rias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do SenadoĀ Rodrigo PachecoĀ (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuiĆ§Ć£o de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse pĆŗblico por nĆ£o existir ācompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensinoā.
Segundo a CNN, o presidente afirmou que o PL nĆ£o indicava a fonte de custeio da aquisiĆ§Ć£o dos absorventes ou uma medida compensatĆ³ria, o que iria contra a Lei de Diretrizes OrƧamentĆ”rias.
No texto original do projeto aprovado na CĆ¢mara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotaƧƵes disponibilizadas anualmente pela UniĆ£o ao funcionamento doĀ Sistema Ćnico de SaĆŗdeĀ (SUS).
Para atingir parte do pĆŗblico alvo previsto no projeto, as cestas bĆ”sicas entregues no Ć¢mbito do Sistema Nacional de SeguranƧa Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiĆŖnico feminino como item essencial. No entanto, o item tambĆ©m foi vetado com a justificativa de falta de indicaĆ§Ć£o orƧamentĆ”ria.