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STF devolve mandato a Fernando Francischini, Emerson Bacil e mais dois deputados

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Decisão é do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Na imagem, Francischini, Bacil, Do Carmo e Caron. Foto: Divulgação/Montagem PORTAL RDX.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na tarde desta quinta-feira (2) liminar para que Fernando Francischini (União) retome seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná.

Junto com Francischini devem voltar ao parlamento os deputados Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, eleitos pelo PSL na eleição de 2018, mas que perderam o mandato com a recontagem de votos do partido depois que os votos de Francischini foram declarados nulos pela Justiça Eleitoral.

Francischini foi cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por espalhar notícia falsa sobre as urnas eletrônicas no dia das eleições de 2018. Ele gravou vídeo, e publicou em suas redes sociais, afirmando que urnas eletrônicas de Curitiba não estavam registrando votos ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

Fora da Assembleia desde a decisão do TSE, Francischini recorreu ao Supremo e conseguiu a decisão monocrática favorável do ministro Nunes Marques, um dos dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF e o único que votou contra a prisão do deputado federal Daniel Silveira.

“Defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizados”

despachou o ministro.

A decisão de Nunes Marques em favor de Francischini não é na Reclamação movida no pelo deputado no STF contra a decisão do TSE, que será julgado pelo pleno do Supremo – ainda sem data prevista em pauta. A liminar foi concedida em outro processo, Tutela Provisória Antecedente (TPA), em que a parte faz um “apelo extremo” alegando urgência para a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial.

Com informações Gazeta do Povo

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