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Promotor de São Mateus do Sul fala sobre a denúncia de assédio na Câmara de Vereadores

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Acervo RDX

Em entrevista que foi ao ar na manhã desta terça-feira (27), na RDX FM, o promotor Antônio Basso Filho, da 2ª Promotoria de São Mateus do Sul, confirmou que o caso de denúncia envolvendo um possível caso de assédio sexual na Câmara de Vereadores chegou ao conhecimento do Ministério Público.

Segundo o que apurou a reportagem, e confirmado pelo promotor, o assédio aconteceu verbalmente entre um vereador e uma funcionária terceirizada do ramo de serviços gerais durante uma conversa. A funcionária está grávida e procurou a Polícia Civil para a denúncia.

O crime cometido seria o que está no artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

“O caso chegou ao poder judiciário porque houve a lavratura de um boletim de ocorrência por uma pessoa que se sentiu ofendida por um comentário de alguém. Quando você tem crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles previstos na lei dos juizados especiais, com pena máxima de até 2 anos, essas condutas geram o termo circunstanciado e não um inquérito policial”, explicou Dr. Antônio.

De acordo com o promotor, esse formato é seguido em todas as comarcas da esfera nacional, por se tratar de uma Lei Federal. Neste caso, foi analisado se o acusado pelo assédio possui antecedentes criminais e se ele enquadra-se no direito de algum benefício dos ajuizados especiais, como é o caso da transação penal.

O QUE É TRANSAÇÃO PENAL?

A transação penal consiste em um acordo entre o Ministério Público e o autor de um delito de menor potencial ofensivo, onde este se compromete a cumprir determinadas condições, como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, ou outras medidas alternativas, em troca da suspensão do processo criminal.

“Esse termo circunstanciado [do caso] veio para a promotoria. Analisamos os antecedentes do suposto autor e ele tem direito ao benefício de transação penal. O Ministério Público já ofereceu a transação penal e será realizada uma audiência em que os envolvidos comparecerão. Se ele aceitar essa condição, é feito no termo de audiência a aceitação e ele cumpre a transação penal proposta pelo Ministério Público”, informou.

O promotor também explicou que as pessoas não são obrigadas a aceitar a transação penal. Caso aconteça a recusa do vereador, o Ministério Público oferece a denúncia e ele continuará respondendo o processo. O próximo passo, como mencionado, é o da audiência.

O VEREADOR PODE PERDER O CARGO?

Segundo explicado pelo promotor, o vereador não está sendo condenado, ou seja, se ele aceitar a transação penal, que é uma medida despenalizadora, ele não ficará inelegível.

“Caso ele aceite [a transação penal], nós não teremos um processo com a lavratura de uma sentença criminal, que é diferente de um processo penal normal, que passa por toda uma instrução. O único empecilho é que ele seja beneficiado de uma nova transação penal nos próximos 5 anos, ou seja, não teria mais esse direito por esse tempo”, detalhou.

No âmbito criminal ele não perderia o cargo, mas segundo Dr. Antônio, a Câmara dentro de suas prerrogativas, pode entender que esse ato configura quebra de decoro parlamentar, em que a perda do cargo pode ser analisada.

“Isso está dentro do poder deliberativo do próprio poder legislativo municipal e tramita dentro da Câmara, em sua autonomia”, finaliza.

*por envolver crime sexual, o processo corre em segredo de justiça e nomes não foram revelados. Caso os envolvidos queiram se manifestar, nos colocamos à disposição

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista RDX FM - Portal RDX

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