O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a suspensão da greve dos professores marcada para começar nesta segunda-feira (3). A decisão é da desembargadora Dilmari Helena Kessler e o descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o documento, a suspensão deverá ser mantida até que a APP Sindicato apresente um plano de manutenção dos serviços educacionais.
“Registra-se, por oportuno, que compete ao Sindicato tomar as providências necessárias para assegurar a permanência dos serviços, não sendo apresentado, até o momento, nenhum plano para tal finalidade”, argumenta a desembargadora.
A decisão liminar é uma resposta ao Goverdo do Estado que entrou com uma ação pedindo a suspensão da paralisação.
Na decisão, a magistrada aponta também que não houve tentativa de negociação prévia do sindicato com o Estado. No entanto, ela negou o pedido do governo para que a APP excluísse das redes sociais “materiais relacionados ao movimento e ao Projeto de Lei” “Parceiro da Escola” que será votado no início da semana na Assembleia Legislativa (Alep) e é o que motiva a greve dos docentes.
Outro lado
A reportagem da Banda B entrou em contato com a APP Sindicato, que afirmou ainda não ter sido notificada da decisão e que o início da greve está mantido.
Uma manifestação com professores da rede estadual e estudantes está marcada para acontecer na segunda-feira, na Praça Santos Andrade. A concentração começa às 8h. Na sequência, eles devem seguir até a Alep.
Governo do Estado
De acordo com o governo estadual, com a decisão da Justiça, segue valendo a orientação da Secretaria de Educação do Paraná (Seed-PR) para que os pais enviem seus filhos normalmente para a escola na segunda-feira.
Eventuais faltas de professores e funcionários da Educação terão desconto em folha de pagamento. Os diretores devem garantir o funcionamento das escolas e a entrada de estudantes, servidores e terceirizados.
Parceiro da Escola
A proposta que o governo do Paraná enviou à Alep é de privatizar a gestão de 200 escolas da rede pública estadual e instituir o programa Parceiro da Escola para repassar a empresas privadas, a partir de 2025, a gestão administrativa e financeira dos colégios estaduais com baixo IDEB e em áreas de vulnerabilidade social.