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sexta-feira, abril 26, 2024
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Liminar determina suspensão de decreto que libera atividades não essenciais em Imbituva

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MP solicita que município cumpra decreto estadual com medidas restritivas de combate ao coronavírus. Município havia permitido funcionamento do comércio desde que fossem respeitadas as regras sanitárias 

A justiça deferiu uma liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) determinando a imediata suspensão do decreto da prefeitura de Imbituva, que liberou a retomada de algumas atividades no município a partir desta quarta-feira, 3. A decisão liminar ainda estabelece que o Executivo adote medidas para cumprir o decreto estadual publicado na sexta-feira, 26, que visa evitar o contágio de Covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

O MP sustenta que o decreto do governo do Estado tem o objetivo de restringir o funcionamento dos serviços que não considerados essenciais até o dia 8 de março, em virtude da taxa de ocupação de leitos para pacientes de coronavírus estar praticamente esgotada em todas as macrorregiões do Paraná. O órgão questiona a decisão do município de liberar o funcionamento de alguns estabelecimentos como bares, atividades comerciais e não essenciais. Além disso, destaca que a cidade sequer possui leitos disponíveis de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender os moradores com Covid-19. Por esse motivo, pessoas infectadas terão que ser atendidas pela rede hospitalar de municípios vizinhos.

O decreto publicado na terça-feira, 2, diminuía o período de vigência do toque de recolher em Imbituva proibindo a circulação de munícipes entre 22 e 5 h do dia seguinte. Porém, a normativa estadual estabeleceu o início do toque de recolher às 20 h. O decreto municipal também permitia o funcionamento de lojas varejistas e atacadistas, bares, associações, salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de estéticas e massagistas. O documento liberava as atividades de academias de ginástica e estúdios de pilates para atendimentos individuais, de segunda a sexta-feira, das 7 às 21 h e aos sábados das 7 às 12 h. O decreto ainda determinava que os proprietários dos estabelecimentos permitissem a entrada das pessoas desde que fossem respeitadas as regras de metragem e distanciamento.

No decreto, a administração imbituvense proibiu a realização de aglomerações com mais de dez pessoas em confraternizações, eventos públicos ou particulares. Em caso de descumprimento, as multas para pessoas físicas ou jurídicas que organizarem as aglomerações poderão chegar até R$1.112,10. Já a multa para quem não usar máscara em transporte coletivo, táxi e em estabelecimentos essenciais como mercado e farmácias pode chegar a R$ 111,21.

Nesta quarta-feira, 3, mais dez casos de coronavírus foram diagnosticados em Imbituva, totalizando 1.859 pessoas infectadas desde o início da pandemia. Até agora, 1.730 moradores estão recuperados e 40 faleceram em virtude da doença. Nove imbituvenses estão internados, 80 infectados permanecem em isolamento domiciliar e 93 apresentaram sintomas gripais e aguardam resultado dos testes.

Atualmente, a secretaria de Saúde de Imbituva está concluindo a vacinação contra a Covid-19 de pessoas com 83 anos ou mais que já se cadastraram. Quem não realizou o cadastro deve entrar em contato com a secretaria no telefone 3436-157. As informações solicitadas são o nome, data de nascimento e endereço da pessoa que será imunizada. A partir desses dados, a equipe entrará em contato para agendar a vacinação.

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