18.2 C
São Mateus do Sul
sexta-feira, abril 26, 2024
InícioPrincipais destaquesMP recomenda improbidade na gestão do ex-prefeito Clóvis Ledur

MP recomenda improbidade na gestão do ex-prefeito Clóvis Ledur

Date:

Compartilhe essa notícia:

spot_imgspot_img
Também foram mencionadas as ex-secretárias de Saúde da gestão, além de um médico que atua em São Mateus do Sul. Foto: PORTAL RDX.

A 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul denunciou o ex-prefeito Clóvis Genésio Ledur, a atual prefeita Fernanda Garcia Sardanha (ex-secretária de Saúde da gestão), as ex-secretárias municipais de Saúde Gracieli de Paula e Silva e Vanessa Santos Andrade Hancz, o médico João Carlos Piccinin e a Clinica Equilíbrio, por atos praticados entre os anos de 2013 a 2016, e que causaram aos cofres públicos um prejuízo estimado em quase meio milhão de reais.

De acordo com a ação, o médico descumpriu sua jornada de trabalho, e ao mesmo tempo que recebia gratificações por exercício de função de confiança e recebimento de horas extras. Também que realizasse outros atendimentos médicos através da Clínica Equilíbrio, mediante dois contratos, 32/2013 e 113/2013, que foram celebrados após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a denúncia, os dois contratos mencionados não observaram os requisitos legais, o que por si só, bastaria para configuração de ato doloso de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário e viola princípios da administração pública.

De acordo com a ação, isso foi nitidamente um mecanismo de burla do mandamento constitucional, que obriga o preenchimento dos cargos públicos por meio do concurso público.

Em sua denúncia, o Promotor de Justiça destaca que não havia impedimentos fiscais para a contratação dos profissionais por concurso público, uma vez que o então prefeito, além da nomeação de cerca de 45 servidores comissionados durante sua gestão, aumentou o número de secretarias de 10 para 12.

Na visão do MP-PR, a situação se revelou ainda mais grave, quando foi observado que nenhum dos dois contratos celebrados com a Clínica Equilíbrio foram cumpridos integralmente, embora os valores tenham sido pagos integralmente.

Em razão das ilegalidades apontadas, o MP solicitou que os réus sejam condenados solidariamente, a restituírem aos cofres públicos a importância de R$ 485.558.87, que deverá ser devidamente atualizado, mais o pagamento de multas civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário.

O MP ainda solicitou que João Carlos Piccinin perca a função pública que ocupa e que a Clínica Equilíbrio seja proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Bem como que Clóvis Genésio Ledur, Fernanda Garcia Sardanha, Graciele de Paula e Silva e Vanessa Santos Andrade Hancz, tenham seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 anos.

Em contraponto, em decisão liminar, a Juíza de Direito, responsável pela análise do processo, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus e abriu prazo para que apresentem manifestação prévia.

Confira o documento na íntegra:

Redes sociais

47,000FãsCurtir
13,700SeguidoresSeguir
500InscritosInscrever

Últimas notícias

spot_img

Mais visitadas