Ainda na tarde desta segunda-feira (24), a defesa do então vereador Jeciel Franco, enviou para a RDX uma nota oficial de manifestação após o Ministério Público Eleitoral exigir que a Câmara de São Mateus do Sul declare a perda do mandato do acusado.
Segundo a defesa, por meio do advogado Régis Grittem Zultanski, “a decisão de segundo grau apenas se limitou a repetir os mesmos fundamentos da primeira instância. É por esta razão que estão sendo tomadas outras medidas judiciais, em especial uma Ação de Revisão Criminal, diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de rever a decisão e aplicar a correção que o caso merece”, destacam. (leia a nota na íntegra abaixo)
A condenação e pedido da perda do mandato se deu em razão de condenação definitiva em processo criminal que Jeciel estava sendo julgado desde 2020. Segundo o documento, o processo é referente à prática do crime tipificado no artigo 147 do Código Penal na forma da Lei n 11.340/2006, relacionado a violência doméstica.
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“Primeiramente ressaltamos que é altamente questionável a decisão desfavorável ao Jeciel, eis que baseada única e exclusivamente na palavra da suposta vítima, em um caso substancialmente controvertido. É altamente questionável porque – como é possível a qualquer um conferir – a decisão foi baseada tão somente na palavra da suposta vítima”, informa a defesa.
Veja a nota na íntegra:
Devido ao fato de os motivos subjacentes ao presente caso serem sigilosos, apenas podemos esclarecer alguns pontos relativos ao processo, à decisão judicial e suas consequências.
Primeiramente ressaltamos que é altamente questionável a decisão desfavorável ao Jeciel, eis que baseada única e exclusivamente na palavra da suposta vítima, em um caso substancialmente controvertido.
É altamente questionável porque – como é possível a qualquer um conferir – a decisão foi baseada tão somente na palavra da suposta vítima.
A lei é necessária e isso é inquestionável. O que se questiona é a jurisprudência atual que permite a condenação com base apenas, APENAS, na palavra da suposta vítima.
Dessa forma, tem sido comum no país condenações de tal natureza (apenas a título de exemplo), decorrentes de coação em disputas patrimoniais após separações, ou por mero revanchismo da parte que não aceita o término de um relacionamento. Não se está a dizer que tais exemplos se referem ao caso em tela, mas que as razões de muitas denúncias desprovidas de veracidade são as mais variadas possíveis.
Desse modo, frise-se, a decisão desfavorável teve como único e exclusivo fundamento, uma denúncia fantasiosa, inverídica, exacerbada. Não houve qualquer outro elemento de prova apto a corroborar a denúncia inverídica. Não houve sequer uma única testemunha, não houve a produção de qualquer outro tipo de prova, documental, áudio, ou vídeo para comprovar as alegações da acusação.
A Justiça, nesse como em tantos outros casos, com todo o respeito, falhou. Decisões dessa natureza são um rematado absurdo e a sociedade precisa estar atenta, pois nessa esteira qualquer pessoa poderá ser vítima de denúncias fantasiosas e acabar tendo uma decisão desfavorável.
A decisão de segundo grau apenas se limitou a repetir os mesmos fundamentos da primeira instância.
É por esta razão que estão sendo tomadas outras medidas judiciais, em especial uma Ação de Revisão Criminal, diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de rever a decisão e aplicar a correção que o caso merece.