

Em decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), um homem morador de União da Vitória foi condenado na sexta-feira, 18, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar por ter contraído o coronavírus (Covid-19).
O homem contraiu a doença e não permaneceu em casa, inclusive realizou uma viagem à Curitiba na companhia de amigos que não sabiam da possibilidade dele estar infectado.
Segundo o processo, o homem estava ciente da necessidade de cumprir o isolamento, mas três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pela Secretaria de Saúde Municipal, viajou para a capital do Estado.
Enquanto estava em viagem, o resultado do exame confirmou a infecção pela Covid-19.
Na ação, o homem alegou não ter causado algum dano à sociedade. Também afirmou que não poderia ser responsabilizado pela transmissão da COVID-19 no município ou lugares por onde passou.
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória definiu a decisão como mecanismo para inibir ações similares.
O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”.
Os R$ 15 mil da indenização serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.