A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e de Obras, implantaram o Programa Caminhos da Produção do Campo, com o objetivo de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento rural do município.
Além disso, o programa busca incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e meio ambiente, facilitar o escoamento da produção agropecuária, possibilitar condições de melhorias nas propriedades e a sericultura e agropecuária.
A solicitação dos serviços pode ser efetuada através de requerimento protocolado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, contendo a especificação dos serviços necessários, mediante cadastro, contendo informações socioeconômicas da unidade familiar, finalidade e tipo de serviço.
Quem pode participar
Para se beneficiar do programa, o morador deve ser pessoa física ou jurídica, devendo atender aos seguintes requisitos:
- ser proprietário, cessionário, arrendatário, comodatário ou em situação similar de posse;
- ter, na produção agropecuária, agrícola ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
- ser inscrito e estar com sua inscrição de produtor rural ativa;
- estar em dia com todos os tributos municipais;
- quando for o caso, apresentar Memorial Descritivo, sucinto do projeto a ser implantado, com ART, e quando necessário, o respectivo licenciamento ambiental.
Considera-se pessoa jurídica as agroindústrias familiares, cooperativas de agricultores familiares e agroindustriais e associações de moradores e de produtores rurais.
Execução, valores, prazos e pagamentos
Consideram-se os serviços para fins da lei:
- I – execução de serviços de conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
- II – realização de terraplanagem para construção de empreendimentos agropecuários, estruturas agrícolas e residenciais, na área rural;
- III – transporte de cascalho e materiais similares;
- IV – atendimentos à hortifruticultura, psicultura e construção/melhorias em específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- V – construção de bueiros e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais;
- VI – transporte de composto orgânico em programas específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- VII – confecção de canteiros para produtores rurais de hortaliças, inscritos em programas específicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- VIII – transporte do casulo do bicho-da-seda;
- IX – programa de inseminação artificial;
- X – outros serviços que cumpram os objetivos do Programa.
A coordenação e execução dos serviços referentes aos itens VI, VII, VIII, e IX serão de responsabilidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Os serviços para fins residenciais, constante do iten II, serão realizados mediante comprovação de inscrição em programa habitacional municipal/estadual/federal e/ou parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental e a legislação municipal.
Os serviços que dependerem de autorização e de licença ambiental dos órgãos competentes só serão executados pelo município, mediante a apresentação, pelo produtor rural a ser atendido, das devidas licenças.
Execução dos serviços
- O serviço será de no máximo 10 horas-máquina por beneficiário, podendo ser renovado o pedido, respeitando o prazo mínimo de 365 dias entre uma prestação de serviço e outra.
- Quando for imprescindível ultrapassar a quantidade de horas-máquinas, sob pena de restar prejudicado os serviços, o caso será analisado e autorizado pelo Secretário Municipal de Obras.
- O recurso devido, por motivo de não execução do serviço, será restituído ao produtor que apresente relatório circunstanciado e, também, a guia de pagamento, em até 30 dias, à Secretaria Municipal de Finanças.
- Os serviços prestados poderão ser executados com maquinários do município e/ou terceiros contratados pelo município, atendendo as disposições legais pertinentes e/ou por máquinas e equipamentos de órgãos governamentais, mediante convênio ou consórcio intermunicipal.
- O atendimento das solicitações dos serviços será realizado mediante cronograma mensal da Secretaria Municipal de Obras, que levará em consideração como prioridade, o atendimento à propriedade com infraestrutura inexistente ou cuja precariedade possa comprometer a produção ou seu escoamento.
- A execução dos serviços obedecerá a disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal, de acordo com as possibilidades e limites orçamentários da Secretaria Municipal de Obras.
Cálculo
Para o cálculo dos preços dos serviços, será utilizada a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), com referência ao mês de junho de cada ano.
Para mais informações, basta o morador procurar a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural na Rua Agenor Nascimento, 1020 ou pelo telefone 3912 7114.